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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002076-86.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: MARIA HELENA DA SILVA BRAGA ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (evento 26, IMPUGNAÇÃO1): Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação. Fica desde já facultado ao exequente reverter os efeitos desta decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença mediante deposito judicial de 5 dias (CPC, art.525, §10). Diga o(a) impugnado(a), em 15 dias. Intime-se.
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