Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002074-18.2013.5.02.0090 RECLAMANTE: CLAUDIO GOMES FERREIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d47c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E.TRT, mantida a sentença originária. Certifico que em consulta ao Sistema PJe consta a existência de autos suplementares em execução provisória de nº 1000560-08.2016.5.02.0090. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Vistos, Considerando que há autos suplementares em execução provisória de nº 1000560-08.2016.5.02.0090, com liquidação de acordo com o comando executório, determino prosseguimento do feito naqueles. Converto aquela execução em definitiva. Intimem-se as partes para fins do Art. 884 da CLT naquele feito. Sem prejuízo, considerando-se a existência, nos autos, de depósitos recursais depositados em conta vinculada, em Id aa1e950 - Pág. 1, na soma de R$8.183,06 efetuado em 29/02/2016, Id. 0ab88e6 - Pág. 2, no valor de R$17.919,26, efetuado em 30/01/2017 e Id 660dfd6 - Pág. 1, no importe de R$8.959,63 de 25/07/2017, determino a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a transferência dos depósitos recursais para uma conta à disposição do juízo, no feito nº 1000560-08.2016.5.02.0090. O presente despacho tem força de OFÍCIO perante a Caixa Econômica Federal para DETERMINAR ao Sr. Gerente que transfira a uma conta à disposição deste Juízo, no feito nº 1000560-08.2016.5.02.0090 (Banco do Brasil; agência: 5905-6) o(s) depósito(s) recursal(is) recolhido(s) nos autos supra, pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, de Id aa1e950 - Pág. 1, na soma de R$8.183,06 efetuado em 29/02/2016, Id. 0ab88e6 - Pág. 2, no valor de R$17.919,26, efetuado em 30/01/2017 e Id 660dfd6 - Pág. 1, no importe de R$8.959,63 de 25/07/2017 no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de pena do cometimento de crime de desobediência. Junte-se cópia da presente deliberação nos autos suplementares. Cumpridas as determinações acima, arquive-se o presente feito, em definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO GOMES FERREIRA
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002074-18.2013.5.02.0090 RECLAMANTE: CLAUDIO GOMES FERREIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d47c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E.TRT, mantida a sentença originária. Certifico que em consulta ao Sistema PJe consta a existência de autos suplementares em execução provisória de nº 1000560-08.2016.5.02.0090. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Vistos, Considerando que há autos suplementares em execução provisória de nº 1000560-08.2016.5.02.0090, com liquidação de acordo com o comando executório, determino prosseguimento do feito naqueles. Converto aquela execução em definitiva. Intimem-se as partes para fins do Art. 884 da CLT naquele feito. Sem prejuízo, considerando-se a existência, nos autos, de depósitos recursais depositados em conta vinculada, em Id aa1e950 - Pág. 1, na soma de R$8.183,06 efetuado em 29/02/2016, Id. 0ab88e6 - Pág. 2, no valor de R$17.919,26, efetuado em 30/01/2017 e Id 660dfd6 - Pág. 1, no importe de R$8.959,63 de 25/07/2017, determino a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a transferência dos depósitos recursais para uma conta à disposição do juízo, no feito nº 1000560-08.2016.5.02.0090. O presente despacho tem força de OFÍCIO perante a Caixa Econômica Federal para DETERMINAR ao Sr. Gerente que transfira a uma conta à disposição deste Juízo, no feito nº 1000560-08.2016.5.02.0090 (Banco do Brasil; agência: 5905-6) o(s) depósito(s) recursal(is) recolhido(s) nos autos supra, pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, de Id aa1e950 - Pág. 1, na soma de R$8.183,06 efetuado em 29/02/2016, Id. 0ab88e6 - Pág. 2, no valor de R$17.919,26, efetuado em 30/01/2017 e Id 660dfd6 - Pág. 1, no importe de R$8.959,63 de 25/07/2017 no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de pena do cometimento de crime de desobediência. Junte-se cópia da presente deliberação nos autos suplementares. Cumpridas as determinações acima, arquive-se o presente feito, em definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.