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0002074-10.2026.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível

    Processo 0002074-10.2026.8.26.0198 (apensado ao processo 1005390-24.2020.8.26.0198) (processo principal 1005390-24.2020.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.D.F. - I.E.M.G. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que B.D.F movem em face de I.E.M.G. Pretendem os exequentes que o feito se processe pelo RITO DA COERÇÃO PATRIMONIAL (art. 528, §8º, do CPC). Diante dos documentos juntados, defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie a serventia a pesquisa PREVJUD/CNJ para obtenção de possível atual vínculo de emprego do executado, ou benefício previdenciário vigente. Sendo positivo o resultado, oficie-se desde já para desconto dos alimentos em folha de pagamento do executado. Sem prejuízo, desde já, Intime-se o executado, via mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada ou mesmo deferida a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF e de endereços da parte, valendo-se dos sistemas InfoJud, Sisbajud, Infoseg e SIEL, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e processe-se em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: LUCAS DA SILVA BARRETO (OAB 443296/SP), SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP), DIEGO ANDRE GALVÃO (OAB 490335/SP)

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