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0002073-87.2017.8.26.0053

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TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0002073-87.2017.8.26.0053 (processo principal 0031423-33.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - João Carlos Lancesi de Carvalho - - Maria Rosa de Carvalho - - Maria Luiza Ferreira - - Maria Jose Damasceno Dezzotti - - Jose Vitor Viol - - Jose Carlos dos Santos - - Jorge Aparecido Verissimo - - Meire Costa de Sousa - - Iraci Neres dos Reis - - Giseli Massuia Leal de Souza - - Edson Teodoro Coimbra - - Edson Francisco Rodrigues - - Denise Ienaga Gardim - - Carlos Teixeira Roque - - Vitalina Idalina Paranhos Amorim - - Jair de Barros Gervásio - - Tania Aparecida Florêncio Silva - - Washington Luis Feriance - - Wanda Aida Crepaldi de Souza - - Valdomiro Rafael Junior - - Valdir de Souza Vieira - - Torquato Aparecido Matias do Prado - - Miriam Deble de Freitas - - Sueli Fernandes de Carvalho - - Sandra Maria de Aguiar Costa (falecida) - - Rosa Maria Ribeiro - - Renato Villas Lobos Martins da Silva - - Rachel Capelari Piaia Marra - - Mirna Lilian Parra Braguini Orocini - - Amauri Pereira da Costa (viúvo meeiro de Sandra Maria de Aguiar Costa) - - Vinícius de Aguiar Costa (sucessor de Sandra Maria de Aguiar Costa) - - Gabriel de Aguair Costa (sucessor de Sandra Maria de Aguiar Costa) - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Execução nº 2019/001237 VISTOS 1 - Fls. 926: Prezando pelos princípios da economia e da celeridade processual, verifique a z. serventia a possibilidade de identificar, por meio do Portal de Custas, a data em que foram disponibilizados os valores depositados às fls. 905/908. Na impossibilidade de cumprimento pela z. serventia, intime-se a executada FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para juntar novo demonstrativo de pagamento, devidamente retificado, a fim de que nele constem as datas dos depósitos de fls. 905/908. 2 Fls. 929: Preliminarmente, certifique a z. serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 893. 2.1 - Tendo em vista a ausência de manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 870/882. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumulados), deverá a parte exequente indicar tal situação e número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, a fim de evitar retenções equivocadas. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL 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