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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0002073-57.2023.8.27.2702/TO
REQUERENTE: NOEMIA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)
ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171)
REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que no Evento 102 foi juntada minuta de acordo celebrada entre as partes, com assinatura eletrônica de ambos os patronos constituídos, na qual pugnam expressamente pela homologação da transação e consequente extinção do feito.
Contudo, no Evento 104, a parte autora instaurou pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo judicial, sem fazer qualquer menção à avença apresentada anteriormente.
Diante da evidente incompatibilidade entre os pedidos, INTIME-SE a parte exequente/autora, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Esclareça a divergência apontada;
b) Informe se houve o inadimplemento das obrigações assumidas pelo executado no acordo do Evento 102 ou se manifesta desinteresse na sua homologação judicial, especificando a base do crédito ora perseguido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada pela Secretaria, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Alvorada/TO, data certificada pelo sistema.