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0002073-10.2025.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0002073-10.2025.5.18.0141 AUTOR: GABRIEL DA SILVA DAS NEVES RÉU: TOP ANDAIMES LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6678b11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado, conforme certidão retro, Id. effe9e2, em cumprimento ao Acórdão de Id. 6d92f66, o qual reformou a r.sentença, intime-se o(a) reclamado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao registro do encerramento do contrato na CTPS do empregado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC), sem prejuízo de, então, ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho, bem como comunicada à Superintendência Regional do Trabalho para aplicação da cominação cabível. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer pelo(a) reclamado(a), ficam convertidos os descumprimentos em execução das multas astreintes arbitradas na sentença. Cumpridas as obrigações de fazer ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o(a) reclamado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seus cálculos de liquidação. Findo o prazo para o(a) reclamado(a), o(a) reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. A apresentação antecipada dos cálculos pela ré não antecipará o prazo de 15 dias concedido à parte autora. Ressalta-se que o(a) reclamante, em sua manifestação, deverá anuir aos cálculos do(a) reclamado(a) OU apresentar impugnação fundamentada, devendo especificar os itens e valores objeto de sua discordância e instruir a petição com a respectiva memória de cálculo que entende correta, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão e imediata homologação da conta apresentada pela parte contrária. Frisa-se, por fim, que em caso de discordância, a mera apresentação de planilha de cálculos não será apreciada. Ao elaborar os cálculos as partes deverão observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos deverão ser anexados ao processo no PJe, no formato PJC, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, (art. 879, § 1º-A, CLT), os honorários periciais (se houver) e as custas processuais. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do(a) exequente. Após, voltem conclusos. CATALAO/GO, 04 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP ANDAIMES LOCACOES E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0002073-10.2025.5.18.0141 AUTOR: GABRIEL DA SILVA DAS NEVES RÉU: TOP ANDAIMES LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6678b11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado, conforme certidão retro, Id. effe9e2, em cumprimento ao Acórdão de Id. 6d92f66, o qual reformou a r.sentença, intime-se o(a) reclamado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao registro do encerramento do contrato na CTPS do empregado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC), sem prejuízo de, então, ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho, bem como comunicada à Superintendência Regional do Trabalho para aplicação da cominação cabível. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer pelo(a) reclamado(a), ficam convertidos os descumprimentos em execução das multas astreintes arbitradas na sentença. Cumpridas as obrigações de fazer ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o(a) reclamado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seus cálculos de liquidação. Findo o prazo para o(a) reclamado(a), o(a) reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. A apresentação antecipada dos cálculos pela ré não antecipará o prazo de 15 dias concedido à parte autora. Ressalta-se que o(a) reclamante, em sua manifestação, deverá anuir aos cálculos do(a) reclamado(a) OU apresentar impugnação fundamentada, devendo especificar os itens e valores objeto de sua discordância e instruir a petição com a respectiva memória de cálculo que entende correta, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão e imediata homologação da conta apresentada pela parte contrária. Frisa-se, por fim, que em caso de discordância, a mera apresentação de planilha de cálculos não será apreciada. Ao elaborar os cálculos as partes deverão observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos deverão ser anexados ao processo no PJe, no formato PJC, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, (art. 879, § 1º-A, CLT), os honorários periciais (se houver) e as custas processuais. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do(a) exequente. Após, voltem conclusos. CATALAO/GO, 04 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA DAS NEVES

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