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0002072-24.2026.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara

    Processo 0002072-24.2026.8.26.0268 (processo principal 1001269-58.2025.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Vistos. Recebo a petição de fls. 12 como emenda à inicial. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, após o recolhimento da taxa postal (R$34,35 - guia FEDTJ código 120-1) intime-se a executada POR CARTA SEED para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Ficam desde logo deferidas as diligências ordinárias via Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)

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