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0002071-76.2023.8.17.3410

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0002071-76.2023.8.17.3410 REQUERENTE: T. M. D. N. REQUERIDO(A): B. D. L. C. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE E EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250352972, conforme segue transcrito abaixo: "III. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para: Reconhecer o integral cumprimento das obrigações de pagamento da pensão alimentícia e de transferência do veículo, nos termos do acordo homologado; Acolher a tese do executado quanto à divisão do produto da venda do terreno, determinando o abatimento do valor de R$ 6.571,71 por ele despendido para a regularização do imóvel, restando o saldo de R$ 5.428,29 a ser dividido em partes iguais; Reconhecer o direito da exequente ao recebimento do valor de R$ 2.714,14, correspondente à metade do saldo líquido da venda, atualizado monetariamente pelo INPC-IBGE desde 10/09/2024 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da mesma data; Rejeitar o pedido da exequente de recebimento de R$ 6.830,91 (50% do valor bruto da venda) e a proposta alternativa de permuta formulada pelo executado; Intimar o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de incidência da multa diária de R$ 100,00." SURUBIM, 8 de setembro de 2026. JOSE WILKER OLIVEIRA BARBOSA Diretoria Regional do Agreste

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