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TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL), ADV: JULIANNE CESAR DE FÁTIMA MELO SILVA RAMOS (OAB 13191/AL) - Processo 0002071-47.2012.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: CONSTRUTORA SOLO INCORPORAÇÕES LTDA - REQUERIDO: Cristovão Rodrigues Ramos - Ante o exposto, DECIDO: a) Deferir a penhora no rosto dos autos dos processos acima identificados, sobre todo crédito presente ou futuro pertencente ao executado, nos valores e condições especificados; b) Determinar a expedição de ofícios urgentes aos juízos respectivos para averbação, preservação dos depósitos, vedação de levantamento e certificação de saldos; c) Determinar que nenhum valor seja liberado, transferido ou levantado neste momento; d) Intimar ambas as partes para manifestação em 10 (dez) dias; Arapiraca , 04 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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