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TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 0002070-84.2025.8.26.0625 (processo principal 1004868-06.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvio Marcelo de Oliveira Mazzuia - Vallenge Construções Ltda. - I - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte executada ser INTIMADA para recolher o percentual devido pela instauração do incidente de cumprimento de sentença (art. 4º, inc. IV, da Lei Estadual n. 11608/03) no importe de R$ 1.416,78, não tendo havido o recolhimento quando da propositura da ação por se tratar de procedimento de cobrança de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC). II - Inicialmente a INTIMAÇÃO é feita na pessoa do(a) advogado(a) constituído pela parte devedora/sucumbente e com prazo de 15 (quinze) dias para o(s) recolhimento(s). III - No silêncio, a INTIMAÇÃO será pessoal no último endereço indicado nos autos (art. 274, parágrafo único,art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC) e para que seja atendida a determinação em 60 (sessenta) dias (§2º do art. 1098 das NSCGJ). IV - Após, será expedida pela Serventia a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019 (DJE de 26.08.2019 p.4). V - Observando-se que, em havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - item 15). VI - Deverá, ainda, a parte juntar a guia DARE aos autos com o correlato comprovante de pagamento, com a inserção do número da respectiva guia emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP)
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