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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 0002070-83.2024.8.26.0572 (processo principal 1000750-49.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Marchetto - - Elisangela da Silva Pardinho Marchetto - Célio Barbosa dos Santos - - Aparecido Donizeti de Almeida - Ante o exposto: a) CONHEÇO da exceção de pré-executividade de fls. 729/742 e ACOLHO-A EM PARTE para declarar a nulidade da execução no tocante aos danos materiais (valores de obra, materiais e aluguéis) em razão da iliquidez do título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença quanto a esse capítulo (arts. 509, caput e § 1º, e 803, I, do CPC), sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no incidente; b) DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente para a cobrança da indenização por danos morais (R$ 5.000,00 com correção da sentença e juros da citação) e dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento (12% sobre a condenação líquida), devendo os exequentes apresentar, em 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado de cálculo das parcelas líquidas com o abatimento da quantia já levantada à fl. 539; c) FACULTO aos exequentes a instauração de incidente apartado de liquidação de sentença por procedimento comum para quantificação dos danos materiais, com fulcro nos arts. 509, inciso II, e 511 do CPC; d) DEFIRO EM PARTE o pedido de fls. 725/728 e DETERMINO a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos (bruto deduzidos os descontos legais compulsórios de IR e previdência oficial) auferidos pelo executado APARECIDO DONIZETI DE ALMEIDA (CPF nº 104.765.238-26) junto à empregadora IBL Construções e Energia Ltda. (CNPJ nº 03.116.272/0001-40), até a integral satisfação das parcelas líquidas exequendas; e) INDEFIRO o pedido de penhora de rendimentos em face do executado CÉLIO BARBOSA DOS SANTOS (fls. 786/789), diante da modicidade dos ganhos e da preservação do mínimo existencial; f) OFICIE-SE à empregadora IBL Construções e Energia Ltda. (Estrada Municipal BRU 048, 2-50, Loteamento Empresarial, Bauru-SP, CEP 17023-019; e-mail: contato@ibl-bauru.com.br / lazaro.godoi@ibl-bauru.com.br), para que proceda ao desconto mensal de 10% dos proventos líquidos do executado APARECIDO DONIZETI DE ALMEIDA e efetue o respectivo depósito em conta judicial vinculada a estes autos, comprovando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Esta decisão vale como OFÍCIO. Providencie a parte interessada o encaminhamento, comprovando-se nos autos. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail saojoquim2@tjsp.jus.br. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WALTER MARTINS JÚNIOR (OAB 354725/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), THAIS PEREIRA SANTOS (OAB 420442/SP), THALES RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 460571/SP), WALTER MARTINS JÚNIOR (OAB 354725/SP)