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0002069-39.2015.5.02.0053

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002069-39.2015.5.02.0053 RECLAMANTE: ILSON SOUSA BRITO RECLAMADO: M DE OLIVEIRA LEMOS CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31efe9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos (#id:f7bae4b). Como medida de prosseguimento da execução requer o reclamante a realização de pesquisas perante o convênio ARPEN (CRC-JUD) a fim de se obter informações sobre o regime de bens em casamento dos executados. Defiro. Proceda a Secretaria à realização de pesquisas no sistema ARPEN/SP a fim de se obter certidão de casamento em nome dos executados: MARCIO DE OLIVEIRA LEMOS, CPF: 605.294.075-15; JAIME SEREBRENIC, CPF: 424.758.138-49; MILA SEREBRENIC CALO, CPF: 128.497.898-28; SILVIO NACHIM, CPF: 076.999.938-70 Quando da juntada das informações prestadas, intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, indicando meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, ressaltando-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Na inércia do exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILSON SOUSA BRITO

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