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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202656001014 NÚMERO ÚNICO: 0002069-32.2026.8.25.0063 EXEQUENTE : SUPPLYBID COMERCIAL LTDA ADV. : PAULO MARCO CHAO - OAB: 514909-SP EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE DECISÃO/DESPACHO....: DETERMINO AO CARTÓRIO QUE PROCEDA COM A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO AO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO PARA FINS DE PAGAMENTO DO CRÉDITO COBRADO, OBSERVANDO QUE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA DEVERÁ SER INFORMADA A ESTE JUÍZO PARA CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA PREVISTA NO ATO N. 630/2007, ART. 2º, DE LAVRA DO PODER JUDICIÁRIO DESTE ESTADO.
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