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0002068-75.2025.5.17.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0002068-75.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: MATHEUS BROSEGUINI DA CONCEICAO RECLAMADO: IMETAME METALMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea4423 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por MATHEUS BROSEGUINI DA CONCEIÇÃO em face de IMETAME METALMECÂNICA LTDA., decido: a) Acolher a preliminar de não limitação da condenação aos valores estimados na petição inicial; b) Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 11/05/2020, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, pelos fundamentos acima expostos. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 2.282,53, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 114.126,27), das quais fica isento de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMETAME METALMECANICA LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0002068-75.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: MATHEUS BROSEGUINI DA CONCEICAO RECLAMADO: IMETAME METALMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea4423 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por MATHEUS BROSEGUINI DA CONCEIÇÃO em face de IMETAME METALMECÂNICA LTDA., decido: a) Acolher a preliminar de não limitação da condenação aos valores estimados na petição inicial; b) Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 11/05/2020, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, pelos fundamentos acima expostos. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 2.282,53, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 114.126,27), das quais fica isento de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BROSEGUINI DA CONCEICAO

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