Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002068-64.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: NELSON LUIZ ROSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea226b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DOUGLAS FERREIRA DA SILVA em face de NELSON LUIZ ROSO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e consoante os fundamentos supra, parte integrante deste dispositivo. Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa (ADI 5766 do STF), na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.125,74, calculadas sobre o valor da causa de R$ 56.287,00, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FERREIRA DA SILVA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002068-64.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: NELSON LUIZ ROSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea226b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DOUGLAS FERREIRA DA SILVA em face de NELSON LUIZ ROSO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e consoante os fundamentos supra, parte integrante deste dispositivo. Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ao patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa (ADI 5766 do STF), na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.125,74, calculadas sobre o valor da causa de R$ 56.287,00, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON LUIZ ROSO