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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002068-62.2017.8.26.0248 (processo principal 1006686-67.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Relações de Parentesco - M.A.F. - L.C.B. - Ante o exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), JOAO CARLOS DE CAMPOS BUENO (OAB 110204/SP)
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