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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0002067-89.2016.5.17.0191 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ADEVALDO DE JESUS MORAIS E OUTROS (3) RECLAMADO: JOSE PATRICK COIMBRA MOREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d438a46 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor do v. acórdão de ID 3a64ac5, que afastou a responsabilidade de determinada parte originalmente incluída no polo passivo, determino a imediata exclusão do terceiro reclamado desta lide, retifique-se a autuação. No que tange ao prosseguimento da execução em face dos demais devedores, a análise do sistema CCS (ID. 86eb99d) revelou que o executado mantém diversos relacionamentos bancários com outras pessoas físicas e jurídicas, cenário que, aliado à frustração das medidas constritivas anteriores, justifica uma investigação patrimonial mais aprofundada para verificar eventual esvaziamento ou blindagem de ativos. Diante do dever do Juízo de velar pela efetividade da execução e com fulcro nos artigos 139, inciso IV e 773 do CPC e artigo 765 da CLT , determino a utilização do sistema INFOJUD para a obtenção de declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referentes aos exercícios de 2015 a 2026, dados da E-financeira relativos ao período de 2018 a 2025 e informações da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) do primeiro reclamado. Como medida imediata de constrição, determino a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", para monitoramento de ativos pelo prazo máximo disponível. Para instruir a análise de possível confusão patrimonial ou novo pedido da IDPJ inverso, determino também a realização de pesquisa via JUCEES (Junta Comercial do Estado do Espírito Santo) em face das empresas JP COIMBRA MOREIRA LTDA (CNPJ 24.658.089/0001-46), JPC MOREIRA TRANSPORTES (CNPJ 08.637.136/0001-19), SUINO JP LTDA (CNPJ 52.236.202/0001-30) e JOSE PATRICK COIMBRA MOREIRA EPP (CNPJ 14.330.861/0001-42), a fim de colher alterações contratuais, informações cadastrais e eventuais procurações outorgadas a terceiros. Por fim, considerando a natureza sensível dos dados fiscais e bancários que serão carreados aos autos, bem como a necessidade de preservar a eficácia das medidas de constrição em curso, atribuo sigilo a este despacho e às diligências subsequentes, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. Após o cumprimento das diligências acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido de quebra de sigilo bancário e eventual responsabilização de outras empresas. SAO MATEUS/ES, 08 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEZAITA ROCHA DE SA
- CRISTIANA DE SA MORAIS
- ESPÓLIO DE ADEVALDO DE JESUS MORAIS