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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 0002067-75.2020.8.26.0441 (processo principal 1001843-91.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.C.S. - I.L.S.S. - Vistos. Considerando que a parte exequente foi intimada para se manifestar em prosseguimento ao feito, conforme decisão de fls. 119, e permaneceu inerte, intime-se pessoalmente para que promova o regular andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. Fica advertida de que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA BEATRIZ MEIRELLES DE MIRANDA (OAB 240532/RJ), JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 319002/SP)
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