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0002067-59.2022.8.16.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Capanema · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAPANEMA - PROJUDI Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-019 - Fone: 46 3030-1217 - Celular: (46) 99978-5329 - E-mail: CAP-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002067-59.2022.8.16.0061 Processo: 0002067-59.2022.8.16.0061 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$21.954,54 Autor(s): AGOMAR ANDRÉ MULLER Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Considerando a intenção do INSS em promover a execução invertida (mov. 160), suspendo o início do cumprimento de sentença, e determino a intimação da CEAB-JD, via Prevjud, para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, comprove nos autos a implantação do benefício e, querendo, apresente execução invertida. Entretanto, em caso de eventual inatividade do sistema Prevjud, determino que a intimação seja encaminhada ao INSS. Na sequência, diga a parte autora, em 15 (quinze) dias. Não havendo oposição, tornem-me conclusos para homologação. Do contrário, em caso de insurgência, ao INSS, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Capanema, datado e assinado digitalmente. Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito

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