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TJRJ · Comarca de Paraty- Núcleo da Dívida Ativa · Sentença
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARATY em face de SELVAMAR IMOBILIARIA LTDA. Efetivado o bloqueio de valores via SISBAJUD, o(a) executado(a) realizou o pagamento integral do crédito tributário, incluídos os honorários advocatícios, conforme extratos acostados aos autos. Diante do requerimento municipal e do pagamento comprovado, DEFIRO o desbloqueio dos valores constritos. PROCEDI, nesta oportunidade, ao desbloqueio dos valores. Junte-se o comprovante. Satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC, c/c o art. 156, I, do CTN. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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