Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Garça - 1ª Vara
Processo 0002066-58.2025.8.26.0201 (processo principal 1000476-97.2023.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.C.S.B. - F.C.S.R. - B.H.S.B. - Considerando a manifestação ministerial, bem como o fato de que o executado foi inicialmente intimado quando se encontrava recolhido ao sistema prisional, tendo posteriormente sido colocado em liberdade, mostra-se prudente a renovação de sua intimação pessoal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, intime-se a parte exequente, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito alimentar, discriminando as parcelas vencidas, eventuais pagamentos realizados, abatimentos efetuados e os acréscimos legais incidentes. Após, intime-se pessoalmente o executado, no endereço constante dos autos ou em outro que vier a ser indicado pela parte exequente, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, comprove que o realizou ou apresente justificativa da impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 528, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, advertindo-o de que o inadimplemento injustificado poderá acarretar a decretação de sua prisão civil. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP), BRUNA GARCIA KNAFELÇ TOMASZEWSKI (OAB 458979/SP), ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)