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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 0002066-45.2015.8.26.0157 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.R. - J.C.R.S. - Vistos. O bloqueio de valores via SISBAJUD resultou na constrição acumulada de R$ 1.264,14, frente ao débito exequendo de R$ 179.389,02. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, ou rejeitada eventual alegação, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE DANIELA ALVES (OAB 302964/SP), NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP), RODRIGO RAMOS SOARES (OAB 253512/SP)