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0002066-37.2024.8.16.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão

    Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0002066-37.2024.8.16.0083 Processo: 0002066-37.2024.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Fiscal ou Fatura Valor da Causa: R$155.767,06 Exequente(s): PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): FELIPE DAL PIZZOL DA SILVA DECISÃO 1. A Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD) é um “Sistema que permite aos magistrados e integrantes de órgãos públicos realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil". Nesse sentido, o sistema foi estabelecido pelo Provimento de nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de: “I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; II. aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico; III. implantar, em âmbito nacional, sistema de localização de registros e solicitação de certidões; IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais; V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais. ” (art. 1º Provimento Nº 46 de 16/06/2015) Sobre o referido sistema, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO PARA PESQUISAS EM CRC-JUD, CENSEC, CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS, ADMINISTRADORAS DE PAGAMENTO, SEM PARAR E CONECTAR. ADMINISTRADORAS DE PAGAMENTO E CORRETORAS DE PAGAMENTO. EXTRAPOLAM MEDIDAS JUDICIAIS PADRÕES. PROVIDÊNCIA DE CRC-JUD, CENSEC, SEM PARAR E CONECTAR. ADMISSÍVEIS QUANDO ESGOTADAS OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS E PENHORA. MEDIDAS ADEQUADAS AO CASO CONCRETO, A FIM DE DAR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0021506-45.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 23.09.2022) Assim, defiro o pedido de consulta formulado no mov. 236.1. 2. Indefiro pedido de expedição de ofícios aos Tabelionatos de Notas indicados na pesquisa CENSEC (mov. 238.1). A resposta de mov. 233.1 esclareceu que a CENSEC dispõe apenas dos dados de identificação dos atos notariais, não possuindo o conteúdo integral dos documentos, bem como que eventual cópia deve ser solicitada diretamente ao Tabelionato de Notas responsável pela lavratura. Assim, considerando que a parte exequente já dispõe das informações necessárias para identificação dos atos e dos respectivos Tabelionatos, compete-lhe diligenciar diretamente perante as serventias extrajudiciais para obtenção das cópias que entender pertinentes, não se justificando, neste momento, a expedição de ofícios pelo Juízo. Fica autorizada a utilização das informações constantes da pesquisa CENSEC para tal finalidade. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito

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