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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0002065-91.2026.8.17.3110 AUTOR(A): M. J. S. D. M. B. CURATELADO(A): F. D. A. D. M. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250810581, conforme segue transcrito abaixo: [i]DECISÃO com força de mandado R. h. Vistos, etc. O art. 319 do CPC estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a promovente para sanar a falha, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, adote as seguintes providências: a) Juntar certidão dos antecedentes cíveis e criminais, desta Comarca e da Justiça Federal e da Polícia Federal, de origem do(s) requerente(s). b) Esclarecer se o(a) curatelando(a) possui bens, devendo juntar certidão do Cartório de Registro de Imóveis; PESQUEIRA, 8 de setembro de 2026. CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste
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