Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002065-77.2017.5.09.0007 AUTOR: MANOELA ELIAS NUNES DA SILVA PATRICIO RÉU: CONDOR SUPER CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dce250 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor DESPACHO 1. Dê-se vista à parte exequente do requerimento da executada para parcelamento do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 916 do CPC, bem como dos cálculos homologados para os fins do artigo 884 da CLT, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. 2. Caso concorde com o parcelamento, no mesmo prazo poderá indicar agência e conta bancária (incluindo também o código do banco e CPF/CNPJ do titular), de modo a possibilitar a expedição da guia de retirada/alvará com ordem de transferência. 3. Decorrido o prazo supra, no silêncio, defiro o requerimento. Intime-se a parte executada a fim de que deposite as parcelas subsequentes diretamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, vencendo a primeira 30 (trinta) dias a contar da ciência do deferimento, devendo solicitar à Secretaria da Vara quando do vencimento da última parcela o valor do saldo da execução devidamente corrigido, para então proceder ao depósito. Fica alertada ainda de que o não pagamento do parcelamento acarretará no prosseguimento da execução com a inclusão de multa, nos termos do parágrafo 5º, artigo 916 do CPC. 4. Libere-se à parte exequente o valor já depositado pela parte executada, até o limite de seu crédito, abatendo referido valor da conta geral, procedimento que deverá ocorrer relativamente às parcelas seguintes. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOELA ELIAS NUNES DA SILVA PATRICIO