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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202677200778 NÚMERO ÚNICO: 0002065-40.2026.8.25.0048 AUTOR : PAULO DE SA ADV. : DEYSIANE FERNANDA DOS SANTOS - OAB: 11675-SE RÉU : MIX MATEUS ADV. : RHENAN BARROS LINHARES - OAB: 9681-MA SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DECLARAR QUE A RÉ DESCUMPRIU A OFERTA DIVULGADA QUANTO À CONDIÇÃO DE PARCELAMENTO DO PRODUTO ADQUIRIDO PELO AUTOR EM 16 DE MARÇO DE 2026, CONFIGURANDO PUBLICIDADE ENGANOSA, NOS TERMOS DOS ARTS. 30, 31 E 37, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONDENAR AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), AO TEMPO EM QUE DECLARO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, I, DO CPC. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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