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0002064-57.2026.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 3ª Vara Cível

    Processo 0002064-57.2026.8.26.0297 (processo principal 1003467-78.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juvenal Ferreira de Melo Filho - Banco Agibank S.A. - Autos nº 2025/000689. Vistos. O executado foi intimado para pagamento (fls. 30) e não o fez (fls. 35). Em decorrência, o exequente apresentou novo cálculo da obrigação, com a incidência da multa e dos honorários de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do CPC (fls. 33/34), e formulou pedido de bloqueio de valores, que resultou positivo, tendo sido bloqueado/transferido o valor integral indicado (fls. 39). O executado manifesta-se (fls. 49) informando que realizou depósito de parte da obrigação (fls. 37) e que somente o remanescente deveria ser bloqueado. Não houve a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Certifique a serventia o decurso do prazo para tanto. Considerando-se que foi bloqueado/transferido o valor exato da obrigação indicado pelo exequente e sendo este suficiente para a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em relação ao valor depositado às fls. 37, em devolução, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado (R$ 7.784,11, com correção - a conta deverá ficar zerada). Para tanto, o procurador do mesmo trazer aos autos o necessário formulário de MLE. Também após o trânsito em julgado, em relação ao valor bloqueado/transferido (fls. 39 - R$ 9.522,35): (a) em atenção ao Comunicado nº 358/2025 (CPA nº 2013/183309), providencie a serventia a expedição da guia DARE no valor do cálculo às fls. 33/34 (R$ 192,40, com correção) e seu pagamento pelo portal de custas, nos termos do referido comunicado, juntando o comprovante nos autos; e (b) em relação ao valor remanescente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, com base no formulário de fls. 44. Concomitantemente, expeça-se carta AR (ou mandado se necessário) para intimação da parte exequente tão somente quanto à expedição de mandado de levantamento, observando-se a gratuidade processual a ela concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FABIO VALERIO PENHA (OAB 278640/SP), ANDRÉ CAINELLI GEBARA (OAB 372683/SP)

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