Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Processo 0002064-32.2026.8.26.0176 (apensado ao processo 1001322-58.2024.8.26.0176) (processo principal 1001322-58.2024.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de(10%) dez por cento e, também, de honorários de advogado de (10%)dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por casa diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, mediante o recolhimento das respectiva taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art.782 , §3º, todos do N.C.P.C. Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), PAULO AUGUSTO TOLEDO DOS SANTOS (OAB 289569/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)