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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0002064-25.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: JOSE LEANDRO LAURENTINO DA SILVA RECLAMADO: APA SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3a580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, julgo EXTINGUE-SE o presente processo sem resolução de mérito. Defere-se a justiça gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 33.582,23, calculadas sobre o valor histórico da causa, dispensadas. Intime-se. Nada mais. 1 CLT, art. 840, § 1º: “Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.” 2 O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LEANDRO LAURENTINO DA SILVA