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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0002064-11.2025.8.17.3250 EXEQUENTE: MODA CENTER SANTA CRUZ EXECUTADO(A): LOURENCO RAMOS CARDOSO SENTENÇA Vistos. O exequente, por meio da petição de ID 234874295, informou que a parte executada cumpriu integralmente o acordo celebrado entre as partes (ID 214538008), com o adimplemento do débito objeto da presente execução, inclusive das custas e dos honorários advocatícios, requerendo a extinção do feito. Requereu, ainda, que eventuais custas finais fossem atribuídas à parte executada, conforme ajustado no termo juntado aos autos. Diante da manifestação expressa do exequente quanto à satisfação integral da obrigação, reconheço o adimplemento do débito executado e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As eventuais custas finais deverão ser suportadas pela parte executada, conforme pactuado no termo referido na petição de ID 234874295, observada eventual necessidade de apuração pela Diretoria Regional do Agreste — DRA. Considerando a informação de que os honorários advocatícios já foram satisfeitos, nada mais há a fixar a esse título. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Não havendo pendências, proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Cruz do Capibaribe/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito