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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0002062-96.2026.8.26.0003 (processo principal 1027802-10.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Acayaba Advogados - Cristina Aparecida Dal Collina Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, com formulário a fls. 69, observada a ordem cronológica. Prejudicado o pedido de bloqueio on-line. Observo que ainda pende o recolhimento da taxa judiciária pela instauração do cumprimento de sentença que deixou de ser recolhida pela parte exequente, beneficiária da gratuidade ou de diferimento legal. Assim, por economia processual, intime-se a parte executada para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a novel redação do art. 4º, IV da Lei Estadual 11.608/2003, incidente sobre fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Prazo de 15 dias, após, tornem para extinção na forma do art. 924 do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)
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