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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 0002062-14.2025.8.26.0268 (processo principal 1005719-49.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wanderley Amaro dos Santos - G.P.M. - 1.Encontra-se efetivado o bloqueio eletrônico via sistema SISBAJUD (fls.85/86) na(s) conta(s) do(a)(s) Executado(s) no valor de R$ 132,64(Cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro cenvos), cuja importância foi transferida através do referido sistema para depósito em conta judicial à disposição do juízo junto ao Banco do Brasil S/A, ficando por este Ato Ordinatório com vista obrigatória INTIMADA o(a)(s) Executado(s) através de seu(ua) advogado(a) para que se manifeste(em) no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841, § 1º, do CPC e art. 917, §1º do CPC/2015. 2. Manifeste-se a exequente sobre a inclusão eletrônica realizada através do sistema SERASAJUD(fls.92), passando a constar o nome do executado no cadastro de inadimplentes . Nada Mais. - ADV: EDUARDO GUTIERREZ (OAB 137057/SP), JEAN ANDRADE MELO (OAB 437918/SP), LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
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