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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0002062-07.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: VITORIA NAYANA DA COSTA ALVES RECLAMADO: RAMOS & LUNA SERVICOS MEDICOS S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495041 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de inclusão de TARCISIO TEIXEIRA RAMOS BRAZ no polo passivo da demanda (ID 51541233). A responsabilidade dos sócios por obrigações trabalhistas da sociedade empresária possui caráter subsidiário, condicionada à prévia e infrutífera tentativa de execução contra a devedora principal. A pretensão deve ser veiculada, se necessário, por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, o que é incabível nesta fase instrutória de conhecimento. A mera alegação de atuação direta do sócio na prestação de serviços não autoriza a formação de litisconsórcio passivo necessário, sob pena de violação aos princípios da celeridade e da economia processual (art. 765, CLT). Mantenha-se o regular prosseguimento do feito, observado o sobrestamento para conclusão do laudo pericial, conforme consignado na Ata de Audiência de ID 51284061. Notifique-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 03 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA NAYANA DA COSTA ALVES
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