Publicações do processo

0002061-84.2025.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002061-84.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: LUCIANO PARADELA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421b9d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o acordo homologado no processo ATOrd 0002006-36.2025.5.12.0004(Id ca8c5ea) abrange também os pedidos deste processo, considerando que eventual execução será processada naquele feito, determino o arquivamento destes autos. Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais, conforme determinado no id b2fd526. Registre-se o movimento pertinente para fins estatísticos. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Cientes as partes por meio da publicação no DJEN. /aybi RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002061-84.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: LUCIANO PARADELA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421b9d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o acordo homologado no processo ATOrd 0002006-36.2025.5.12.0004(Id ca8c5ea) abrange também os pedidos deste processo, considerando que eventual execução será processada naquele feito, determino o arquivamento destes autos. Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais, conforme determinado no id b2fd526. Registre-se o movimento pertinente para fins estatísticos. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Cientes as partes por meio da publicação no DJEN. /aybi RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PARADELA

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