Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
10 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Processo n. 0002061-83.2016.8.11.0002 Polo Ativo: ROSELI OLIVEIRA DA SILVA E OUTRAS Polo Passivo: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Certifico também que, o percentual destacado referente aos honorários contratuais será deduzido e depositado na conta do patrono no ato da expedição do Alvará, pelo DAP (Departamento Auxiliar da Presidência), uma vez que é vedado seu fracionamento do valor principal, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 303, de 18/12/2019 do CNJ¹. Cuiabá/MT, data e local via sistema. Rodrigo Miranda Zuchini Servidor da CPE _______________________ Teor dos dispositivos citados 1 Resolução CNJ n. 303/2019, art. 4º, § 3º: É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º do art. 100 da Constituição Federal. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) CPE — Central de Processamento Eletrônico
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Processo n. 0002061-83.2016.8.11.0002 Polo Ativo: ROSELI OLIVEIRA DA SILVA E OUTRAS Polo Passivo: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Certifico também que, o percentual destacado referente aos honorários contratuais será deduzido e depositado na conta do patrono no ato da expedição do Alvará, pelo DAP (Departamento Auxiliar da Presidência), uma vez que é vedado seu fracionamento do valor principal, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 303, de 18/12/2019 do CNJ¹. Cuiabá/MT, data e local via sistema. Rodrigo Miranda Zuchini Servidor da CPE _______________________ Teor dos dispositivos citados 1 Resolução CNJ n. 303/2019, art. 4º, § 3º: É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º do art. 100 da Constituição Federal. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) CPE — Central de Processamento Eletrônico