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0002061-27.2018.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0002061-27.2018.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MATTOS DA SILVA - BA34490 POLO PASSIVO: ORGANIZACAO DEDA DE AUTO PECAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em face de ORGANIZACAO DEDA DE AUTO PECAS LTDA - ME Na petição id , a exequente requer o redirecionamento dos sócios EDESIO DEEDA JUNIOR, CPF nº 002.670.665-20, e JORGE EDESIO DEDA, brasileiro, CPF nº 197.534.035-34, , sob a alegação de que a empresa executada encontra-se extinta por omissão de declarações na Receita Federal desde 07/11/2018, conforme atesta comprovante em anexo. Decido. A dissolução irregular da empresa presume-se na hipótese de não ter sido encontrada no seu domicílio tributário, nos termos da Súmula n. 435 do Superior Tribunal de Justiça, que ao tratar da matéria consiga claramente que “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Conforme se extrai da consulta ao sistema oracle , a empresa executada encontra-se como ativa, não se podendo presumir que a pessoa jurídica foi dissolvida irregularmente. Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento. Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no lapso temporal de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, determino, nos termos do art. 40 da Lei nº. 6.830/80, a suspensão deste feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, findo o qual a execução será arquivada provisoriamente, independentemente de nova intimação à parte exequente, se não forem trazidos ao processo elementos que possibilitem a localização de bens penhoráveis. Salvador, data do sistema. JUIZ FEDERAL Documento assinado eletronicamente

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