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0002061-25.2018.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª VARA CRIMINAL DE IMPERATRIZ

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP 65.900-440, Imperatriz/MA Processo nº 0002061-25.2018.8.10.0040 [Homicídio Qualificado] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: REU: ROGERIO OLIVEIRA LIMA DESPACHO Considerando a proximidade da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e verificando-se que a advogada constituída informou a impossibilidade de comparecimento, manifestando a intenção de renunciar ao mandato por motivos de saúde, sem que, contudo, tenha sido formalizada a renúncia nos autos, subsiste, por ora, a representação processual do acusado. Todavia, a fim de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e resguardar o direito constitucional à ampla defesa e à defesa técnica, nomeio, subsidiariamente, o advogado RENATO DIAS GOMES, inscrito na OAB/MA n. 11.483, para atuar como defensor dativo exclusivamente na sessão do Tribunal do Júri, hipótese em que a patrona constituída deixe de comparecer ou sobrevenha a efetivação da renúncia ao mandato antes da instalação da sessão. Intime-se o advogado nomeado, com urgência, para ciência da nomeação e comparecimento à sessão designada, facultando-lhe o acesso integral aos autos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz

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