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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Catanduvas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0002060-84.2024.8.16.0065 Processo: 0002060-84.2024.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$69.716,63 Requerente(s): Paulo Roberto Scapini Requerido(s): Município de Três Barras do Paraná/PR DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, visto que instruído com demonstrativo atualizado do débito. 2. Retifique-se a autuação, registro e distribuição. 3. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, à qual fica atribuído efeito suspensivo automático ao cumprimento de sentença, ante a inviabilidade de penhora. 4. Não havendo impugnação no prazo legal, requisite-se o pagamento mediante precatório, sem incidência de honorários, consoante artigo 85, § 7º do CPC, ou requisição de pequeno valor. 5. Oferecida a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 6. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Diligências legais. Letícia Viana Barato Juíza de Direito