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TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0002060-77.2026.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Autor(s): MOACIR CASAL Réu(s): CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Vistos etc. 1 - Intimadas quanto às provas pretendidas, a ré pugnou pelo julgamento antecipado e o autor manteve-se inerte (seqs. 65/66). 2 - O litígio se situa em matéria eminentemente técnico-jurídica. Assim, dispensável a produção de provas em fase de instrução, haja vista a suficiência dos elementos documentais, já carreados ao feito, a permitir um juízo seguro a respeito da causa. 3 - Nesse quadro, anuncio o julgamento do processo no estado que se encontra, com esteio no art. 355, inc. II, do CPC. 4 - Intime-se, para fins de comunicação às partes (princípio da cooperação), podendo elas se manifestarem no prazo comum de 05 dias. 5 - Após, voltem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 31 de agosto de 2026.
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