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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 0002060-44.2025.8.26.0268 (processo principal 1005930-85.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MUNICIPIO DE JUQUITIBA - Natasha Ferraz Vasconcelos Albieri - Vistos. Diante do resultado negativo das diligências via SISBAJUD (fls. 38/40) e da efetiva localização de veículos cadastrados em nome da executada no sistema RENAJUD (fls. 64/66), acolho a manifestação do Município exequente de fls. 70/72. Com fundamento no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA sobre os seguintes veículos de propriedade da executada: a) I/HYUNDAI VELOSTER, placa EYV5F88, Renavam/chassi constante no sistema RENAJUD, avaliado em R$ 56.576,00 (fls. 73/77); b) I/TOYOTA HILUX SW4 SRV 4X4, placa NMG6G99, Renavam/chassi constante no sistema RENAJUD, avaliado em R$ 111.692,00 (fls. 78). Nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, homologo os valores de avaliação apurados pelas cotações médias de mercado oficiais carreadas aos autos, dispensando nova avaliação presencial por oficial de justiça. Providencie a z. Serventia a lavratura do respectivo termo de penhora nos autos, bem como o cadastramento da restrição de penhora no sistema RENAJUD sobre os automóveis constritos. Após, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil), acerca da formalização da penhora e da avaliação fixada, para eventual manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da fase executiva, indicando expressamente a modalidade expropriatória pretendida (adjudicação ou alienação judicial), no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: WAGNER BONORA ORDONO (OAB 114591/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP)