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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002060-05.2002.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: MB ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
ADVOGADO(A): GISLAINE SCHLICKMANN
EXECUTADO: BUZINARO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB SP069666)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de expedição de alvará para liberação dos valores provenientes do bloqueio de ativos financeiros do executado, porquanto existente penhora no rosto dos autos (vide eventos 406 e 416).
2. Oficie-se ao Juízo em que tramita o processo n. 0018106-55.2010.8.26.0100, do qual emanou a ordem de penhora, qual seja a Comarca de São Paulo, Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, solicitando: (a) o valor referente à penhora no rosto dos autos, devidamente atualizado; (b) a bem da cooperação processual, orientações/informações a respeito da forma de envio do valor para tal Juízo/processo.
3. Com a informação, retornem conclusos.