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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002059-76.2011.5.12.0046 RECLAMANTE: OBEDIS MOREIRA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: PASOLDLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db96c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... A primeira reclamada requer a suspensão da presente execução em razão da homologação de acordo firmado nos autos da ATSum 0001156-49.2016.5.12.0019, que tramita na 1ª Vara do Trabalho local, por meio do qual foi reconhecida a ausência de responsabilidade da empresa FRUCHTEIS. Considerando que o acordo contemplou os créditos pleiteados pelas autoras nesta execução, intimem-se as exequentes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre o interesse no prosseguimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face da referida empresa (Id 7979e9c). Havendo desistência do incidente, solicite-se a devolução do mandado expedido em 26/08/2026 e aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado naquele processo, cujo adimplemento deverá ser informado pelas partes nestes autos, oportunidade em que a execução prosseguirá em relação aos créditos de terceiros. Ciente(s) a(s) parte(s) com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PASOLDLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - EPP
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002059-76.2011.5.12.0046 RECLAMANTE: OBEDIS MOREIRA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: PASOLDLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db96c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... A primeira reclamada requer a suspensão da presente execução em razão da homologação de acordo firmado nos autos da ATSum 0001156-49.2016.5.12.0019, que tramita na 1ª Vara do Trabalho local, por meio do qual foi reconhecida a ausência de responsabilidade da empresa FRUCHTEIS. Considerando que o acordo contemplou os créditos pleiteados pelas autoras nesta execução, intimem-se as exequentes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre o interesse no prosseguimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face da referida empresa (Id 7979e9c). Havendo desistência do incidente, solicite-se a devolução do mandado expedido em 26/08/2026 e aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado naquele processo, cujo adimplemento deverá ser informado pelas partes nestes autos, oportunidade em que a execução prosseguirá em relação aos créditos de terceiros. Ciente(s) a(s) parte(s) com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OBEDIS MOREIRA DE SOUZA - TATIANE CRISTINA BRANDT - LUCIA VIEIRA
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