Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002058-67.2013.5.10.0017 RECLAMANTE: AFONSO HENRIQUE DE SOUSA FELIX RECLAMADO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA, MARCO LIBERTINI SAAD, JOSE MIGUEL FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa2047 proferido nos autos. . PROCESSO 0002058-67.2013.5.10.0017 POLO ATIVO: AFONSO HENRIQUE DE SOUSA FELIX POLO PASSIVO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA, MARCO LIBERTINI SAAD, JOSE MIGUEL FILHO Em 16/04/2026, id. f60ad1f, o Juízo determinou o emprego dos meios ordinários para a execução e a satisfação do débito exequendo, fundamentando-se no art. 831 e seguintes do CPC, com ordem específica para a realização de restrição via sistema RENAJUD dos veículos indicados anteriormente no processo. Em 31/08/2026, id. 96a2189, o Diretor de Secretaria procedeu à juntada de documentos e à formalização de atos administrativos relativos às diligências de restrição veicular eletrônica. Na mesma data de 31/08/2026, id. 0d8fe7f, foi anexado o comprovante de inclusão de restrição veicular, confirmando a inserção de restrição de circulação via sistema RENAJUD para a motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, placa KYP2042, e para a motocicleta Honda CG 125 Fan KS, placa LPY4649, ambas registradas em nome do executado Marco Libertini Saad. DESPACHO Diante da efetivação da restrição de circulação sobre os veículos identificados no id. 0d8fe7f, determino que a Secretaria realize a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face dos executados. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. Determino à Secretaria que faça a pesquisa online via sistemas RENAJUD e INFOJUD para a localização de outros bens passíveis de constrição. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. Indefiro as demais medidas eventualmente requeridas, por ora, não incidindo a preclusão. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. Finalizadas as pesquisas eletrônicas, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos restringidos no id. 0d8fe7f. A habilitação de advogado é efetivada pelo causídico, segundo a Resolução CSJT 185/2017. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002058-67.2013.5.10.0017 RECLAMANTE: AFONSO HENRIQUE DE SOUSA FELIX RECLAMADO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA, MARCO LIBERTINI SAAD, JOSE MIGUEL FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa2047 proferido nos autos. . PROCESSO 0002058-67.2013.5.10.0017 POLO ATIVO: AFONSO HENRIQUE DE SOUSA FELIX POLO PASSIVO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA, MARCO LIBERTINI SAAD, JOSE MIGUEL FILHO Em 16/04/2026, id. f60ad1f, o Juízo determinou o emprego dos meios ordinários para a execução e a satisfação do débito exequendo, fundamentando-se no art. 831 e seguintes do CPC, com ordem específica para a realização de restrição via sistema RENAJUD dos veículos indicados anteriormente no processo. Em 31/08/2026, id. 96a2189, o Diretor de Secretaria procedeu à juntada de documentos e à formalização de atos administrativos relativos às diligências de restrição veicular eletrônica. Na mesma data de 31/08/2026, id. 0d8fe7f, foi anexado o comprovante de inclusão de restrição veicular, confirmando a inserção de restrição de circulação via sistema RENAJUD para a motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, placa KYP2042, e para a motocicleta Honda CG 125 Fan KS, placa LPY4649, ambas registradas em nome do executado Marco Libertini Saad. DESPACHO Diante da efetivação da restrição de circulação sobre os veículos identificados no id. 0d8fe7f, determino que a Secretaria realize a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face dos executados. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. Determino à Secretaria que faça a pesquisa online via sistemas RENAJUD e INFOJUD para a localização de outros bens passíveis de constrição. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. Indefiro as demais medidas eventualmente requeridas, por ora, não incidindo a preclusão. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. Finalizadas as pesquisas eletrônicas, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos restringidos no id. 0d8fe7f. A habilitação de advogado é efetivada pelo causídico, segundo a Resolução CSJT 185/2017. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AFONSO HENRIQUE DE SOUSA FELIX