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0002058-21.2026.4.05.8202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 15ª Vara Federal PB

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0002058-21.2026.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCO JOAO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON DE ABREU BARROS - PB19718, ANDRE COSTA BARROS JUNIOR - PB14678, ANDRE COSTA BARROS NETO - PB3718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15ª Vara Federal-SJPB e considerando o princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, do CPC), INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para RETIFICAR/CORRIGIR os cálculos do valor da condenação, conforme a incorreção apontada a seguir, sem prejuízo das demais orientações deste juízo concernentes à elaboração de cálculos, sob pena de arquivamento dos autos. ( ) Inclusão indevida de décimo terceiro em benefício assistencial (BPC/LOAS), apesar da inexistência de previsão legal para essa espécie de benefício. ( ) Inclusão indevida de décimo terceiro em benefício previdenciário referente ao período do ano da data da implantação do benefício (DIP), pois a previsão do pagamento do abono é realizado na via administrativa, salvo nos casos de salário-maternidade ou de decisão judicial que tenha determinado apenas o pagamento de atrasados (como no exemplo de parcelas devidas de março a outubro do mesmo ano, em cujo período o décimo terceiro deve ser considerado no cálculo). ( x ) Inclusão de parcelas fora do intervalo entre a data de início do benefício (DIB) 17/06/2025 e a data imediatamente anterior à data de implantação do benefício (DIP) 31/05/2026, ou seja, cálculo abrangendo período além do efetivamente devido. ( ) Ausência da aplicação do percentual acordado entre as partes no cálculo, nos casos de acordo. ( ) Cálculos em aparente desconformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, no que diz respeito aos índices de juros e correção monetária. Após a juntada do cálculo retificado, abrir-se-á vista à parte ré. Outrossim, sugerimos que as planilhas juntadas ao processo sejam baixadas em PDF, tendo em vista que, nesse formato, a coleta de dados, com os recursos de copiar e colar, torna-se mais fácil e prática, o que agiliza o trabalho de elaboração de RPV. Sousa-PB, data de assinatura eletrônica. JONATHAN HENRIQUE BARRETO DE SOUSA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB

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