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0002057-71.2025.5.10.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002057-71.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SAMPAIO OLIVEIRA RECLAMADO: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0a730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as postulações de ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO OLIVEIRA em face da TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA - ME, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação supra, que aqui se integra para os fins de lei. Defiro a Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais, pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Liquidação por cálculos. Honorários sucumbenciais, periciais, juros e correção monetária, como previsto na fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as verbas elencadas no artigo 28 da Lei 8.212/91. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais, de acordo com o art. 114, VIII, da CF/88, Lei 10.035/00, Súm. 368/TST e Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 10ª Região, observados os limites de isenção e a dedução da cota parte do trabalhador. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002057-71.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SAMPAIO OLIVEIRA RECLAMADO: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0a730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as postulações de ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO OLIVEIRA em face da TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA - ME, para condenar a reclamada a cumprir as obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação supra, que aqui se integra para os fins de lei. Defiro a Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais, pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Liquidação por cálculos. Honorários sucumbenciais, periciais, juros e correção monetária, como previsto na fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as verbas elencadas no artigo 28 da Lei 8.212/91. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais, de acordo com o art. 114, VIII, da CF/88, Lei 10.035/00, Súm. 368/TST e Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 10ª Região, observados os limites de isenção e a dedução da cota parte do trabalhador. Intimem-se as partes. Nada mais. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE SAMPAIO OLIVEIRA

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