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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na REsp 2239335/RJ (2025/0399609-0) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE:RONALDO LOPES BADIN ADVOGADOS:BERNARDO SAFADY KAIUCA - RJ136876 HENRIQUE FIGUEIREDO SIMOES - RJ180528 PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA - RJ163222 ANGELO MARSILI DE MENEZES - RJ246797 REQUERIDO:PRZEWODOWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADOS:JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA - RJ083445 JOÃO VICENTE ESTEVES WALDHEIM - RJ177726 DANIEL DE ALBUQUERQUE CAVALEIRO DE MACEDO CARNEIRO - RJ241436 DESPACHO Cuida-se de petição conjunta (fls. 837) na qual as partes requerem a prorrogação da suspensão deferida às fls. 816, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo, 20/08/2026. Defiro o pedido de suspensão, nos termos requeridos. Transcorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI
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