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0002057-17.2026.8.16.0112

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002057-17.2026.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$64.195,04 Exequente(s): ANTONIO SCHMITZ Executado(s): ADILSON LUIZ BECKER 1. Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pelo advogado representante da parte exequente, sob o fundamento de que o procurador se encontra acometido por grave problema de saúde (movs. 40.1/40.3). Decido. 2. Altere-se o nível de sigilo dos documentos de movs. 40.2 e 40.3 para sigilo intenso. 3. Considerando a documentação apresentada e tendo em vista que o procurador da parte é o único advogado habilitado nos autos, a situação noticiada configura motivo justificado para a suspensão temporária do feito. Assim, com fundamento no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 19/06/2026, conforme indicado pelo médico (mov. 40.3). 4. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito

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