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0002055-65.2023.8.16.0140

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002055-65.2023.8.16.0140 Processo: 0002055-65.2023.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$11.971,52 Requerente(s): ANDRESSA CARLA ALVES Requerido(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR DECISÃO Verifica-se que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0140600-79.2025.8.16.0000, admitiu o incidente e determinou a suspensão de todas as demandas que versem sobre o tema afetado, qual seja, a definição do alcance do título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0003037-89.2017.8.16.0140, especificamente quanto à extensão do piso nacional do magistério aos demais níveis da carreira dos servidores do magistério do Município de Quedas do Iguaçu. Nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, admitido o incidente, o relator determinará a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na área de jurisdição do respectivo Tribunal, providência que também encontra amparo no artigo 313, inciso IV, do mesmo diploma. Constatado que o presente feito versa sobre a controvérsia afetada no referido incidente e em cumprimento a decisão do juízo ad quem, impõe-se a suspensão do seu regular trâmite. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0140600-79.2025.8.16.0000, ou ulterior deliberação em sentido diverso pelo e. Tribunal de Justiça. Proceda a Secretaria ao sobrestamento do feito no sistema Projudi, com a devida movimentação e sinalização do processo como sobrestado em razão do IRDR nº 0140600-79.2025.8.16.0000, mantendo os autos aguardando o julgamento do incidente, sem baixa na distribuição. A fim de não constar no sistema PROJUDI suspensão por prazo indeterminado, suspenda-se pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que ocorra o julgamento, o que ocorrer primeiro. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito

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