Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
1. Uma vez que a parte Requerente tornou-se incapaz, tal como disposto na decisão de fls. 376-378, intime-se o Ministério Público para manifestação, em 15 dias. 2. Após, venham os autos conclusos na fila de decisões. Intime-se. Cumpra-se.
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