Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 0002054-68.2026.8.26.0408 (processo principal 1000528-83.2025.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - J. O. Monteiro Locação de Máquinas - Viviam Kelly Veratti da Silva Manutenção de Máquinas e Caminhões - - Marcus Vinicius Ortolan da Silva Comercio e Servicos Automotivos - Vistos. Trata-se de pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo, formulado na fase de cumprimento de sentença. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos da regulamentação vigente, o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo somente é admitido nas hipóteses expressamente previstas em lei ou quando devidamente reconhecidas pelo Juízo competente, não se constituindo em regra geral aplicável a toda e qualquer demanda. Ademais, a postergação do recolhimento não pode ser deferida sem a demonstração de circunstâncias concretas que a justifiquem, há necessidade de quem pleiteia comprovar adequadamente a sua impossibilidade financeira momentânea para tanto. No caso dos autos, a parte não comprovou situação excepcional apta a autorizar o diferimento pretendido, tampouco formulou pedido de gratuidade da justiça instruído com elementos que permitam aferir a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, ausentes os pressupostos legais para a concessão da medida, impõe-se o indeferimento do pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo. Intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos, sob pena das consequências processuais cabíveis. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP), BRUNA PEDROSO LORENZETTI (OAB 399145/SP)